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Negócio jurídico de Montenegro com a mulher é nulo

Código Civil proíbe venda de quota entre casados em comunhão de adquiridos.

19 de Fevereiro de 2025 às 11:40

O negócio jurídico da venda da quota de Luís Montenegro à mulher na empresa da família, em 30 de junho de 2022, é nulo, por ser proibido pelo Código Civil. Os termos da venda da quota do agora primeiro-ministro à esposa na Spinumviva constam no “contrato de cessão e divisão de quota” feito entre Montenegro, a mulher e os dois filhos.

Sendo a venda da quota nula, o chefe do Governo mantém-se como sócio maioritário, e dono, da empresa, o que reforça os indícios de que está numa situação de potencial conflito de interesses.

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