Novos estágios não remunerados passam a ser proibidos a partir da próxima semana
Decreto-lei, hoje publicado, estabelece um enquadramento geral para os estágios profissionais. A regra é que têm de ser sempre pagos e acompanhados de contrato. Mas há excepções.
Terá ainda de ser pago um subsídio de refeição por cada dia de estágio igual ao que é pago aos restantes trabalhadores da entidade, e o estagiário tem de ser coberto por um seguro de acidentes pessoais. Os contratos não podem durar mais de 12 meses, excepto se se tratar de um estágio obrigatório para o exercício de uma profissão – neste caso, pode estender-se até 18 meses.
Estas são as condições gerais que passam a ser aplicáveis aos novos estágios, de acordo com o decreto-lei que foi hoje publicado em Diário da República.
O decreto visa uniformizar o enquadramento legal dos estágios e combater o trabalho não remunerado. Mas continuam a estar previstas diversas excepções. Os estágios de duração igual ou inferior a três meses podem não ser pagos, mas também não podem ser renovados.
Os estágios curriculares, os que tenham uma comparticipação pública e os exigidos para o ingresso em funções públicas ficam de fora do âmbito de aplicação deste decreto – no caso dos estágios no Estado, há um regime específico. De fora deste regime fica também a formação prática clínica realizada pelos médicos após a licenciatura com vista à especialização, nem à prática tutelada em enfermagem.
O decreto-lei entra em vigor na próxima semana (cinco dias após data da publicação em Diário da República). No caso dos estágios obrigatórios para o exercício de uma profissão, ficam apenas abrangidos os que se iniciem 90 dias após a sua entrada em vigor.