pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Segurança Social autoriza rescisões em lay-off

As empresas abrangidas por vários apoios não podem avançar para despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho, mas podem avançar com rescisões por acordo pelos mesmos motivos.

António Cotrim/Lusa
18 de Agosto de 2020 às 08:30
  • Partilhar artigo
  • ...

As entidades que estiveram em lay-off - foram mais de cem mil no pico do confinamento – ou abrangidas por alguns dos novos apoios não podem avançar para despedimentos coletivos nem por extinção de posto de trabalho até 60 dias após o fim da medida. Mas não estão impedidas de transformar de imediato trabalhadores do quadro em desempregados. O Ministério do Trabalho (MTSSS) confirma que podem avançar para a opção “acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho”, o que também dá direito a subsídio de desemprego, embora com os limites das chamadas “quotas”.

Ver comentários
Publicidade
C•Studio