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Tarifa social de Internet entra em vigor com custo mensal de 6,15 euros

A tarifa disponibiliza um conjunto de 11 serviços mínimos, onde se inclui o correio eletrónico, os motores de pesquisa (que permitem procurar e consultar todos os tipos de informação), jornais e notícias na Internet e comprar ou encomendar bens e serviços 'online'.

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redes internet teletrabalho tablet tv criança Getty Images
01 de Janeiro de 2022 às 11:47

A tarifa social de Internet, com um valor de 6,15 euros (IVA incluído) e destinada a consumidores com baixos rendimentos, entra este sábado em vigor, estimando o Governo que abranja "780 mil beneficiários potenciais".

"Confirma-se o valor de cinco euros mais IVA, portanto, o total para o cidadão será de 6,15 euros e mantém-se também aquilo que era nossa expectativa de critérios de elegibilidade, ou seja, de população a abranger que será igual às regras que se aplicam à tarifa social de eletricidade e da água, ou seja, uma expectativa de 780 mil beneficiários potenciais", avançou o secretário de Estado para a Transição Digital, André de Aragão Azevedo, em 29 de novembro passado.

Esta tarifa visa fornecer serviços de acesso à Internet em banda larga, fixa ou móvel, e tem como objetivo principal promover a inclusão digital através da possibilidade de acesso a um conjunto mínimo de serviços de base digital tipificados na diretiva europeia 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE).

Os requisitos técnicos do serviço são de 12 Mbps (Megabits por segundo) de 'download' e um débito mínimo de 'upload' de 2 Mbps, com um tráfego mensal em banda larga de 15 GB (Gigabyte).

Nos termos da portaria que estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação do decreto-lei que cria a tarifa social de Internet -- e que foi publicada em 29 de novembro de 2021 em Diário da República --, depois de atribuída esta tarifa, a sua manutenção "depende da verificação da Anacom [Autoridade Nacional de Comunicações], em setembro de cada ano, da condição de consumidores de baixos rendimentos ou com necessidades especiais".

No caso específico dos estudantes universitários, esta verificação é efetuada também pelo regulador, até novembro de cada ano civil.

"Esta tarifa social pretende colmatar uma falha de mercado e responder a uma necessidade de acesso a um serviço digital por parte de um segmento da população economicamente mais carenciada que, por razões de ordem financeira, se vê excluída do acesso a serviços digitais essenciais", refere a portaria, salientando que esta medida está em linha "com outras tarifas sociais aplicáveis a outros serviços básicos essenciais, nomeadamente relativas à água ou eletricidade e teve em conta as experiências similares já implementadas noutros países europeus".

A tarifa disponibiliza um conjunto de 11 serviços mínimos, onde se inclui o correio eletrónico, os motores de pesquisa (que permitem procurar e consultar todos os tipos de informação), jornais e notícias na Internet e comprar ou encomendar bens e serviços 'online'.

"Nos casos em que a atribuição da tarifa social de acesso a serviços de Internet em banda larga fixa ou móvel deva ser precedida de serviços de ativação e ou equipamentos de acesso o preço, máximo e único, a cobrar para esse efeito é de 21,45 euros, ao qual acresce o IVA correspondente", lê-se na portaria, acrescentando que o beneficiário da tarifa social de Internet "pode, se assim o entender, optar pelo pagamento faseado do preço associado aos serviços de ativação e ou equipamentos de acesso num prazo não superior a 24 meses".

Estes valores "vigoram entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022", de acordo com a portaria.

Para aceder à tarifa é preciso fazer um pedido junto do operador, sendo a atribuição automática após confirmação da elegibilidade.

Os consumidores a quem não seja aplicada automaticamente a tarifa podem apresentar requerimento para a respetiva atribuição a uma das operadoras de comunicações eletrónicas, podendo anexar os documentos comprovativos de que são elegíveis.

O beneficiário que deixe de reunir os requisitos para a tarifa deve comunicá-lo à prestadora do serviço no prazo de 30 dias.

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