TdC isenta Medina e Manuel Salgado de repor o que a Câmara de Lisboa pagou a Joaquim Morão
Tribunal de Contas decidiu arquivar os autos referentes a eventuais responsabilidades financeiras do antigo presidente e do antigo vereador no caso que envolve Joaquim Morão. Em causa está a contratação ilegal do ex-autarca, já aposentando, para exercer funções remuneradas.
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O Tribunal de Contas (TdC) decidiu arquivar os autos referentes a eventuais responsabilidades financeiras de Fernando Medina e Manuel Salgado, ex-presidente e ex-vereador da Câmara de Lisboa, em relação aos pagamentos ilegais feitos pelo município ao antigo autarca socialista Joaquim Morão. A notícia está a ser avançada pelo Público e cita uma decisão daquele tribunal, datada de setembro do ano passado.
De acordo com o jornal, a juíza conselheira não deu qualquer fundamento para arquivar os autos, que implicam ainda os responsáveis da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa (CIMBB) - a entidade intermunicipal que, entre 2013 e 2018, fez também pagamentos indevidos a Joaquim Morão, antigo presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e Casteblo Branco.
Em causa estavam pagamentos de 96 mil euros pela Câmara de Lisboa e perto de 50 mil pela CIMBB. A decisão, segundo o Público, afasta-se da jurisprudência do TdC em outros processos semelhantes de contratação ilegal de aposentados para exercer funções remuneradas em organismos públicos. Nestes casos, os autarcas têm sido condenados a repor os montantes pagos indevidamente ao Estado, exceto quando existe uma autorização governamental para que a contratação possa acontecer.