Tribunal aceita providência cautelar que pede suspensão de portagens no Grande Porto
O Tribunal Central Administrativo do Norte deu provimento à providência cautelar apresentado terça feira pelos municípios do Vale do Sousa e da Maia.
O Tribunal Central Administrativo do Norte deu provimento à providência cautelar apresentado terça feira pelos municípios do Vale do Sousa e da Maia para impedir as portagens na SCUT do Grande Porto (A41/A42), revelou hoje o presidente da Câmara de Paços de Ferreira, Pedro Pinto.
Esta decisão do tribunal, da qual vão ser citados os contra-interessados, implica que seja suspensa a decisão do conselho de ministros de introdução das portagens, inviabilizando assim o início da cobrança naquela SCUT a partir de sexta feira, dia 15 de Outubro.
Este impasse só será ultrapassado se, mediante resolução fundamentada, a tutela reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público.
O início do pagamento de portagens nas SCUT do Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata está marcado para dia 15.
A SCUT do Grande Porto (A41/A42) liga a capital de distrito (Porto) à região do Vale do Sousa, em Lousada.