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Vídeo: Saldos arrancam hoje depois de promoções de Natal mais generosas

Depois de as semanas que antecederam o Natal terem sido neste ano particularmente férteis em promoções, começam hoje oficialmente os saldos das colecções de Inverno que terminam dentro de dois meses, podendo as reduções ir até aos 70% do preço inicial.

28 de Dezembro de 2009 às 10:32

Depois de as semanas que antecederam o Natal terem sido neste ano particularmente férteis em promoções, começam hoje oficialmente os saldos das colecções de Inverno que terminam dentro de dois meses, podendo as reduções ir até 70% do preço inicial.

A lei que regula os saldos e as promoções das lojas, o decreto-lei 70/2007, determina que a venda em saldos só pode realizar-se entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e, para os stocks de Verão, entre 15 de Julho e 15 de Setembro.

Nestes períodos, os comerciantes ficam impedidos de vender em saldos produtos expressamente adquiridos para esse efeito, assim como aqueles que já tenham sofrido alguma redução de preço ou beneficiado de qualquer condição vantajosa de venda no mês anterior ao início do período de saldos.

Entre as obrigações do comerciante, em época de saldos, estão a aceitação de todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis na sua loja e, quando esgota um dos produtos em saldo, o dever de anunciar o seu esgotamento e dar por terminada a respectiva operação de venda com redução.

A violação do disposto na lei pode implicar para o lojista uma contra-ordenação que varia de um mínimo de 250 euros a um máximo de 30 mil euros quando a infracção for cometida por uma pessoa colectiva.

Entre as obrigações do comerciante, em época de saldos, estão a aceitação de todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis na sua loja e, quando esgota um dos produtos em saldo, o dever de anunciar o seu esgotamento e dar por terminada a respectiva operação de venda com redução.

ASAE detectou 610 infracções neste ano

A venda em saldos levou a ASAE a fiscalizar este ano 1248 lojas, nas quais detectou 610 infracções e abriu 393 processos de contra-ordenação, algumas das quais motivadas pela falta de afixação de preços.

Dados da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a que a Lusa teve acesso, revelam que, durante este ano, aquela autoridade efectuou 97 operações de fiscalização dirigidas à venda em saldos.

As promoções, ao contrário dos saldos, podem ocorrer em qualquer momento que o comerciante considere oportuno, desde que não se realize em simultâneo com uma venda de saldos.

Este requisito, ou a falta dele, foi aliás um dos motivos que levaram à abertura de processos de contra-ordenação, assim como a falta de data de saldos, a deficiente indicação dos artigos em saldo, a realização de saldos e promoções em simultâneo ou a falta de separação dos artigos que estão em saldo dos que não estão.

Os inspectores da ASAE detectaram ainda, naquelas operações de fiscalização a estabelecimentos comerciais em saldo, que algumas lojas não tinham indicação da redução ou do preço novo, ou tinham falta de preços dentro dos estabelecimentos e nas montras ou ainda não tinham os preços visíveis, o que motivou a abertura de processos de contra-ordenação.

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