Governo reduz caução de conservação dos empreendimentos turísticos
O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, a primeira alteração ao Decreto-Lei que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, onde está prevista uma redução temporária dos encargos suportados pelos promotores.
"Atendendo à actual conjuntura de falta de liquidez, que tornou inexequível a obtenção da caução de boa administração e conservação dos empreendimentos turísticos”, o Governo decidiu exigir apenas o “valor anual do conjunto das prestações periódicas”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
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Até agora, os promotores eram obrigados a pagar uma caução de boa administração e conservação dos empreendimentos num montante equivalente a cinco vezes o valor anual das prestações periódicas, que variam consoante a tipologia e dimensão dos projectos.
Esta alteração do DL vem ainda clarificar o "conceito de recuperação de construções existentes no âmbito dos empreendimentos de turismo no espaço rural, a possibilidade de utilização comercial da designação resort, bem como a dimensão das vias de circulação dos conjuntos turísticos".
Paralelamente, o Governo consagra "a possibilidade de instalação, em conjuntos turísticos, de edifícios autónomos, de carácter unifamiliar, com alvará de autorização de utilização para fins turísticos autónomo, quando tal seja admitido pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, e desde que a sua exploração seja assegurada pela entidade exploradora de um dos empreendimentos turísticos do conjunto turístico".
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O DL prevê ainda "a sujeição destas unidades de alojamento à necessidade de cumprimento dos requisitos de instalação e de serviço mínimos exigidos para as unidades de alojamento dos aldeamentos turísticos com a categoria de três estrelas, bem como a obrigação de as mesmas estarem integradas no título constitutivo do conjunto turístico (resort), e sujeitas ao pagamento da prestação periódica nele estabelecida".
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