Smartphones proibidos nas escolas, mas com exceções. O que está em causa?

O Governo aprovou a proibição de telemóveis com acesso à internet nas escolas até ao sexto ano de escolaridade já a partir do próximo ano letivo de 2025-2026. Há casos onde as regras não se aplicam, saiba quais.
Governo proibe smartphones nas escolas até ao 6.º ano, com algumas exceções.
AP
Bárbara Cardoso 09 de Julho de 2025 às 17:39

e, na semana passada,  Mas nem todos os telemóveis e nem em todos os casos. Esta terça-feira, 8 de julho, o ministro da Educação, Fernando Alexandre, explicou as novas regras. 

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Será proibida a entrada de smartphones nos espaços escolares a partir do próximo ano letivo de 2025-2026. Por smartphones entende-se telemóveis com acesso a internet e aplicações. Isto quer dizer que os chamados "dumb phones", que apenas servem para fazer chamadas e mandar mensagens, podem entrar nas escolas. A medida foi aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 3 de julho. 

A proibição aplica-se a alunos do 1.º e 2.º ciclos, ou seja, até ao sexto ano de escolaridade. A partir do 3.º ciclo e sétimo ano de escolaridade, a proibição cai para recomendação. O Ministério da Educação aconselha as escolas a implementarem medidas que desincentivem e restrinjam o uso dos smartphones nos seus espaços. Já no ensino secundário, o Executivo recomenda que se ouça os alunos e os envolva na definição das regras para o uso "responsável" dos equipamentos.

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O Governo aponta três situações específicas onde as regras acima descritas não se aplicam e os alunos possam usar telemóveis com acesso a internet: a primeira, alunos cuja língua materna não seja o português e que não o dominem, podem usar o telemóvel como ferramenta de tradução; a segunda, a alunos que devido a questões de saúde possam beneficiar do uso do smartphone para algumas funcionalidades; a terceira, quando há atividades curriculares que envolvam o uso do telemóvel e atividades extra curriculares - como visitas de estudo - "quando expressamente indicado antecipadamente e por escrito pelo professor, ficando o mesmo responsável e vigilante pela sua adequada utilização e pela garantia de equidade", explica o Executivo. 

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Quando o ano letivo arrancar, o Ministério da Educação recomenda, por exemplo, que as escolas recolham os smartphones no início do dia, os identifiquem e, ao final do dia, os entregue a cada aluno. Sugere ainda que as escolas informem, de forma explícita, os contornos das regras de utilização dos telemóveis, tanto aos alunos como às famílias, conforme o Estatuto do Aluno e Regulamento Interno. As instituições escolares podem adaptar as opções às necessidades e caraterísticas da sua comunidade, já que, diz o Governo, "não existem soluções únicas para desafios complexos". 

Para já, o Executivo não especificou consequências gerais para incumprimentos da medida. Deixa, mais uma vez, nas mãos de cada escola, definir punições que sejam eficazes e "percecionadas como justas". 

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Para os docentes, auxiliares e outros técnicos, o Governo recomenda que o uso dos smartphones seja feito apenas em situações de caráter profissional ou em espaços em que os alunos não tenham acesso. 

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Os manuais escolares digitais não vão ser permitidos no 1.º ciclo, ou seja, do primeiro ao quarto ano de escolaridade. Na mesma conferência de imprensa, o secretário de Estado Adjunto e da Educação explicou que os alunos estão numa “fase crítica do desenvolvimento da leitura e da escrita”. A medida surge depois de o Ministério da Educação ter pedido à Direção-Geral das Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) um relatório que avaliasse o impacto destes manuais na aprendizagem dos alunos. A DGEEC concluiu que, de facto, "não há uma tendência de melhoria ou pioria do desempenho". Nos 2.º e 3.º ciclos, os manuais escolares digitais podem continuar a ser uma ferramenta de estudo, mas cabe às escolas escolher entre digital ou papel. Caso escolham a primeira opção, devem justificar à tutela a decisão, garantir a igualdade de acesso dos alunos a esta ferramenta e envolver os encarregados de educação na escolha. 



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