Dirigentes da Administração Pública impedidos de acumular quaisquer outras funções

Nova lei de recrutamento de cargos dirigentes entra em vigor em 1 de Janeiro. Regime de exclusividade impede acumulação com quaisquer outras funções, remuneradas ou não.
Eva Gaspar 22 de Dezembro de 2011 às 12:12

Os titulares dos cargos dirigentes ficam sujeitos a um regime de exclusividade que “implica a renúncia ao exercício de quaisquer outras actividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, exercidas com carácter regular ou não, e independentemente da respectiva remuneração”.

Em paralelo, a participação dos titulares dos cargos de direcção superior em órgãos sociais de pessoas colectivas, caso de empresas, só é permitida “quando se trate do exercício de funções em pessoas colectivas sem fins lucrativos”.

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A nova lei precisa que os titulares dos cargos de direcção superior são recrutados, por concurso, "de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos 12 ou 8 anos, consoante se trate de cargos de direcção superior de 1.º ou de 2.º grau, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções”.

A iniciativa do concurso cabe “ao membro do Governo com poder de direcção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão em que se integra o cargo a preencher, competindo-lhe, neste âmbito, definir o perfil, experiência profissional e competências de gestão exigíveis aos candidatos”.

A nova lei clarifica ainda que os dirigentes devem promover uma “gestão orientada para resultados, de acordo com os objectivos anuais e plurianuais a atingir, definindo os recursos a utilizar e os programas a desenvolver, aplicando de forma sistemática mecanismos de controlo e avaliação dos resultados”.

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