Passos admite intenção de reduzir indemnizações em despedimentos sem justa causa
O primeiro-ministro Pedro Passos Coelho admitiu hoje que o Governo pretende diminuir os valores pagos nas indemnizações pagas em despedimentos sem justa causa. O objectivo é aproximá-los dos montantes pagos nos despedimentos que respondem a critérios legais.
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"Há uma vontade de explorar com os parceiros sociais a eventual necessidade de corrigir este diferencial [entre indemnizações em despedimentos sem justa causa e indemnizações em despedimentos por justa causa]", declarou Pedro Passos Coelho no debate quinzenal, que se realiza esta quarta-feira, 19 de Março, no Parlamento.
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Passos Coelho reconheceu que esse diferencial não existia até o seu Governo ter decidido reduzir o valor das indemnizações devidas nos casos de despedimentos por justa causa. Essa redução não aconteceu nos despedimentos sem justa causa.
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Daí que, neste momento, o líder do Executivo considere que é importante reduzir o diferencial porque, segundo o próprio, há quem aproveite essa diferença para tentar provar, nos tribunais, que foi despedido sem justa causa, de modo a receber o diferencial.
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António José Seguro, líder do PS, considera que essa redução dos montantes nas indemnizações por justa causa é "um verdadeiro atentado aos trabalhadores". "Já não basta ser despedido sem justa causa, como ainda lhe vão diminuir as indemnizações", atacou o secretário-geral dos socialistas.
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"O PS não aceitará nenhuma alteração àquilo que existe, que ponha em causa os direitos dos trabalhadores", concluiu, referindo-se a um tema que veio para o debate público quando, no início de Março, a TSF teve acesso a um documento da 11ª avaliação da troika, em que o Governo se comprometeu a debater com os parceiros sociais a cortar nas indemnizações nos despedimentos ilícitos.
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O Governo nunca tinha negado a informação mas também nunca houve lugar a confirmação, sendo que Passos Coelho acabou por confirmar hoje essa intenção no Parlamento, com referência à necessidade de aproximar os montantes pagos nos despedimentos ilegais às indemnizações pagas nos despedimentos que se regem por critérios legais.
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