Plataformas digitais "podem afetar qualquer atividade" e já abrangem "milhares de pessoas"
Não são só os estafetas que, potencialmente, podem ser afetados por mudanças no reconhecimento de contrato para quem está a recibos verdes. Teresa Coelho Moreira, professora de direito, lembra que milhares de trabalhadores serão abrangidos, até porque "qualquer atividade pode ser plataformizada".
Os vínculos laborais dos estafetas das plataformas digitais têm estado na ordem do dia, numa altura em que o Governo quer avançar com uma nova regra que impõe, para o reconhecimento de um contrato de trabalho dependente, que prestem mais de 80% da sua atividade à mesma empresa ou grupo. Mas Teresa Coelho Moreira, professora da Escola de Direito da Universidade do Minho, alerta que esta é uma questão que afeta muito mais profissionais, dada a rápida expansão destas plataformas.
"As plataformas podem afetar qualquer atividade, qualquer atividade pode ser plataformizada. Temos plataformas para muito mais: estafetas, transporte, cuidados, obras, limpeza, 'pet sitting, etc. Estamos a falar de milhares de pessoas", sublinha, lembrando que só há números concretos em relação aos estafetas, mas que é possível afirmar que milhares serão "potencialmente afetadas por estas alterações" que constam do anteprojeto do Governo para alterações ao Código do Trabalho.
Em concreto sobre a alteração que cria uma distinção entre os estafetas e outros "falsos recibos verdes", como os que podem existir por exemplo num escritório, Teresa Coelho Moreira considera pôr em causa "o princípio da igualdade". "Sem dúvida que o trabalho nas plataformas digitais é uma realidade completamente diferente e por isso o Código de Trabalho foi alterado em 2023 para criar uma presunção de laboralidade específica, com critérios que se adequam à realidade do trabalho nas plataformas digitais", começa por dizer. No entanto, "exigir mais do que aos trabalhadores com características de trabalho clássicas, não parece correto, e parece-me colocar em causa o princípio da igualdade, sem dúvida", afirma.
De recordar que o reconhecimento de contratos de trabalho a quem está a recibos verdes depende, nas situações mais clássicas de prestação de serviços, da verificação de pelo menos dois de cinco indícios, como a realização do trabalho num espaço da empresa beneficiária, de instrumentos de trabalho que pertençam às empresas ou a existência de horário de trabalho, entre outros.
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