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Novo travão a contrato de estafetas não se aplica a outros "falsos recibos verdes"

Anteprojeto do Governo limita a presunção de contrato das plataformas a estafetas que obtenham mais de 80% do seu rendimento da mesma empresa, mas não impõe a nova exigência aos casos mais clássicos de falsa prestação de serviços. Proposta gera debate sobre eventual violação da diretiva ou da Constituição.

A atual legislação gerou decisões contraditórias, mas o Supremo tem vindo a reconhecer contratos.
A atual legislação gerou decisões contraditórias, mas o Supremo tem vindo a reconhecer contratos.
08:40
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Se o anteprojeto de alterações ao Código do Trabalho for aprovado tal como está, os estafetas das plataformas digitais, que trabalham a recibos verdes, só verão reconhecido um contrato de trabalho dependente – com os correspondentes direitos ao nível do salário mínimo, das férias, dos horários ou dos despedimentos – quando prestarem mais de 80% da sua atividade à mesma empresa ou grupo. Este novo requisito prévio não é exigido nos casos mais tradicionais de falsa prestação de serviços, como os que podem existir por exemplo num escritório. Os críticos alegam que as novas regras violam a diretiva europeia e que a diferenciação pode violar o princípio da igualdade – conclusões que o Governo contraria.

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