Governo quer fim de período experimental de seis meses no primeiro emprego e desemprego de longa duração

A medida está prevista no anteprojeto que foi esta quinta-feira aprovado pelo Governo e apresentado aos parceiros sociais.
Governo encolhe alguns períodos experimentais, enquanto aumenta os contratos a prazo.
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Lusa 25 de Julho de 2025 às 17:50

O Governo quer os trabalhadores com contratos por tempo indeterminado e que estejam à procura de primeiro emprego ou sejam desempregados de longa duração deixem de estar obrigados a um período experimental de 180 dias.

A intenção consta do anteprojeto de reforma da legislação laboral, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e entregue aos parceiros sociais.

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Segundo o documento a que a Lusa teve acesso, o Governo pretende revogar do Código do Trabalho a alínea que estipula que, no caso dos contratos de trabalho por tempo indeterminado é obrigatório um período experimental de 180 dias para os trabalhadores que "estejam à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração".

Atualmente a lei prevê um período de experimental de 180 dias nestes casos, mas admite que possa ser "reduzido ou excluído consoante a duração de anterior contrato de trabalho a termo, celebrado com empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias".

Regra geral, o Código de Trabalho prevê um período experimental de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores com contratos a tempo indeterminado.

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Mas há exceções. Além dos trabalhadores que estejam à procura de primeiro emprego ou os desempregados de longa duração, estão obrigados a um período experimental de 180 dias os trabalhadores que "exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação" ou que "desempenhem funções de confiança", segundo a lei atual.

Já no que toca ao período experimental dos contratos a termo e dos contratos em comissão de serviço não está prevista qualquer alteração.

O anteprojeto apresentado pelo Governo, e que ainda será discutido em sede de concertação social, prevê também a revogação da atual norma que estabelece que "o período experimental é reduzido ou excluído consoante a duração do estágio profissional com avaliação positiva, para a mesma atividade e empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias, nos últimos 12 meses".

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Segundo explicou a ministra do Trabalho, esta reforma da legislação laboral, que será ainda negociada com os parceiros sociais em sede de concertação social, visa "30 temas-chave" e inclui rever "mais de uma centena de artigos do Código de Trabalho".

Paralelamente, o Governo aumenta a duração máxima dos contratos a termo certo para três anos, em vez de dois. 

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