Vai sair da empresa? ACT calcula os créditos de formação a quem tem direito
Os trabalhadores com contrato sem termo têm direito a 35 horas de formação por ano. Se, ao fim de dois anos, estas não forem asseguradas pela entidade patronal, transformam-se em crédito de horas que conferem direito a retribuição correspondente.
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Estas são algumas das regras do código laboral que os trabalhadores têm de ter atenção quando cessam o contrato de trabalho com o seu empregador.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), para fazer face à procura dos utilizadores, lançou um simulador de créditos de formação para "dar resposta a uma necessidade sentida pelas pessoas que procuram o serviço informativo da ACT para saber como se calculam os valores previstos na lei resultantes do direito à formação para as situações de cessação dos contratos de trabalho".
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Em comunicado, a ACT lembra que "as horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador podem ser transformadas em crédito de horas para formação conferindo ao trabalhador direito a retribuição correspondente".
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Pode aceder aqui ao simulador.
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