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Travão ao "outsourcing" vai pôr em causa despedimentos?

Empresas que recorram a “outsourcing” após despedimento arriscam uma multa. Juristas discutem potencial alcance da norma mais contestada: põe em causa a licitude dos próprios despedimentos?

João Cortesão
02 de Maio de 2023 às 08:00
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Uma empresa que faça a partir de agora um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho e recorra a "outsourcing" nos doze meses seguintes, para satisfazer as mesmas necessidades, está a violar uma nova proibição e arrisca uma contraordenação. O que está em causa é apenas uma multa? O alcance da nova norma tem estado em discussão, com especialistas de diferentes sensibilidades a admitirem o risco de ser afetada a licitude dos próprios despedimentos e das suas fundamentações.

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