Comissão quer multas ao Fisco por litigância de má-fé
A Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes entende que a AT deve ser penalizada se, em tribunal, litigar com má-fé. Tem propostas para apertar critérios de responsabilização de gestores e sugere ao Governo que aperte as regras de designação de árbitros na Arbitragem Tributária.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve assumir uma postura mais colaborativa e transparente e responsável, sendo equiparada ao contribuinte em matéria de litigância de má-fé. Deverá, também, ter um reforçado dever de fundamentação. O entendimento é da Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes que propõe, nesse sentido, uma alteração ao regime de litigância de má-fé clarificando que tanto o sujeito passivo como a AT possam ser multados e condenados a indemnizações por litigância de má-fé.
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