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Contratos abaixo de 10 milhões de euros isentos de visto prévio

Entidades podem, nos contratos de valor superior, pedir o visto do Tribunal de Contas ou ter mecanismos internos de controlo. A decisão passa a ser de quem está a fazer o contrato. Regime de responsabilidade financeira dos gestores públicos só com dolo ou culpa grave.

O ministro Adjunto e da Reforma do Estado na conferência de impresa que se seguiu ao Conselho de Ministros.
O ministro Adjunto e da Reforma do Estado na conferência de impresa que se seguiu ao Conselho de Ministros. Marco Borga/Lusa
09 de Abril de 2026 às 17:41

Os contratos de valor inferior a 10 milhões de euros vão ficar isentos de visto prévio do Tribunal de Contas. Os restantes - acima desse montante - poderão passar pelo crivo dos juízes, mas será opção da entidade contratante. 

As medidas constam da proposta de lei aprovada esta quinta-feira, 9 de abril, pelo Governo. Uma lei que o ministro Adjunto e da Reforma do Estado classifica como uma das mais importantes na reforma da administração pública, que é "gradual e não radical."

"Há uma isenção do visto prévio para atos ou contratos de valor inferior a 10 milhões de euros, o que permite eliminar a fiscalização prévia em relação a 90% ou mais de 90% dos contratos", indicou o ministro Gonçalo Matias. Trata-se de elevar de forma significativa o limiar para um controlo que atualmente está atualmente nos 750 mil euros ou 950 mil euros, quando este for o valor de vários contratos interligados.

Quanto aos contratos acima desse valor também há alterações: a entidade contratante pode continuar a pedir o visto do Tribunal de Contas (TdC) ou optar por um controlo interno. "A fiscalização prévia do Tribunal de Contas não deixa de existir", sublinhou o ministro. A entidade pode adotar "mecanismos de controlo interno em linha com o que sucede nos outros países europeus", apontando as "melhores práticas europeias" com adoção de "mecanismos de controlo interno mais robustos, mais sofisticados, que são certificados pela Inspeção-Geral de Finanças e através da adoção desses mecanismos, isenta-se da fiscalização prévia."

O Executivo explica que o limite é aumentado para 10 milhões de euros porque "é nesses valores que está o maior risco financeiro relevante. O modelo anterior tratava da mesma forma contratos muito diferentes, dispersando recursos e reduzindo eficácia", explica numa nota divulgada à imprensa.

O Governo garante, por outro lado, que o Tribunal "ganha qualidade de intervenção e aumenta a credibilidade e imparcialidade", pretendendo-se evitar a "sobreposição entre quem audita e quem julga." E insiste que esta reforma pretende evitar que o TdC "se substitua à decisão política". O Executivo reafirma que o "Tribunal avalia legalidade, não faz juízos de oportunidade ou conveniência." Este tem sido um dos argumentos principais de Gonçalo Matias para alterar a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, acusando a instituição - a par das regras de contratação pública - de .

Recorde-se que a presidente do TdC, Filipa Calvão defendeu que o limiar para a obrigatoriedade de visto prévio poderia subir para os contratos acima de 5 milhões de euros. O Governo, com esta proposta de lei, avança para o dobro.

A presidente do Tribunal defendia igualmente um reforço do regime de responsabilização dos gestores públicos, sob pena de “a ausência de controlo prévio levar a “um risco de relaxamento no cumprimento das regras legais”, referiu em declarações à Lusa. Algo que também avança agora com esta proposta.

O que muda na responsabilização dos gestores?

Além das alterações na organização do Tribunal de Contas, o Governo aprovou ainda alterações à responsabilidade financeira dos gestores públicos. Segundo o ministro da Reforma do Estado esta responsabilidade "passa a ser mais exigente e mais justa e alinhada com a responsabilidade financeira dos gestores privados". Assim, "só há responsabilidade com dolo ou culpa grave", acabando a "responsabilização por erros menores ou formais".

Para o ministro da Reforma do Estado, "reforça-se a responsabilidade dos gestores públicos", passando a ser "razoável e proporcional, semelhante àquela que acontece, por exemplo, em relação a qualquer gestor privado". Para Gonçalo Matias, o "que se passava até aqui é que a responsabilidade financeira dos gestores públicos era desproporcional."

Segundo o Governo, "as empresas passam a ter mais garantias com direito ao contraditório antes da recusa de visto e direito de recurso", sendo que o Ministério Público ganha, de acordo com o Executivo "centralidade, uma vez que pode investigar, ampliar processos e definir o objeto das ações, tornando o sistema mais coerente e eficaz na responsabilização."

A presidente do Tribunal de Contas (TdC) alertou esta quinta-feira em declarações à Lusa, em Luanda, que a eliminação do visto prévio comporta riscos para as finanças públicas e pode contribuir para a fragilização do Estado em termos de credibilidade, além de constituir um "convite ao relaxamento" dos gestores.

Notícia atualizada às 19:09 para retirar referência aos "contratos de interesse nacional" que estava na versão inicial do documento divulgado à imprensa.

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