Banco de Portugal vai ter de passar ao Fisco dados sobre transferências para offshores
O Governo quer que o Banco de Portugal passe a disponibilizar à Autoridade Tributária a partir do próximo ano a informação que recebe dos bancos sobre as transferências que são feitas para as offshore.
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Segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 a que o Negócios teve acesso, o banco central terá assim de partilhar com o Fisco, até ao final de Março de cada ano, a "informação estatística detalhada por entidade que presta serviços de pagamento, tipologia de sujeito passivo ordenante e total por destino e motivo das operações, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável".
O Governo vem assim obrigar o Banco de Portugal a partilhar informação com o Fisco, depois de a instituição liderada por Carlos Costa ter recusado fazê-lo, invocando deveres de sigilo.
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A Lei Geral Tributária tem sido alterada nos últimos anos para que o Fisco obtenha maior informação sobre as transferências para offshore, depois de ter sido tornado público que quase 10 mil milhões de euros foram transferidos para estes paraísos fiscais entre 2011 e 2015 sem tratamento fiscal.
Os bancos estão agora obrigados a submeter anualmente, até ao final de Março, no Portal das Finanças uma declaração (o modelo 38) para dar conta do conjunto dos fluxos para offshore ocorridos no ano anterior.
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No entanto, quando recebe essa informação, o Fisco tem dificuldade em cruzar e validar essa informação com aquela que chega ao Banco de Portugal, que recebe dados sobre o mesmo universo de transferências.
Já no caso do apagão dos 10 mil milhões de euros, a Inspeção-Geral de Finanças pediu dados ao Banco de Portugal, que recusou invocando deveres de segredo (de supervisão e estatístico). O Governo inscreve também uma alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), inscrevendo a Autoridade Tributária na lista de entidades com quem o Banco de Portugal pode trocar informações, apesar dos deveres de segredo.
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O Governo inscreve também uma alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), inscrevendo a Autoridade Tributária na lista de entidades com quem o Banco de Portugal pode trocar informações, apesar dos deveres de segredo.
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