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Grandes grupos pagam maior factura do novo IMI

Os grupos de sociedades vão pagar adicional ao IMI sobre o valor global do património imobiliário das várias empresas que os compõem, cabendo a responsabilidade do pagamento à sociedade dominante. Só prédios afectos à indústria e ao turismo ficam a salvo.

Continente Matosinhos
Continente Matosinhos Paulo Duarte
17 de Outubro de 2016 às 00:01
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Os grandes grupos empresariais dos sectores do comércio e dos serviços serão dos principais destinatários do novo imposto sobre o património introduzido na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2017 que deu entrada no Parlamento sexta-feira, 14 de Outubro. Assim, para efeitos de aplicação do Adicional ao IMI, as empresas tributadas ao abrigo do regime especial de tributação de grupos verão tributada a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) de todos os prédios que estejam registados na matriz como sendo propriedade das várias sociedades que integram o grupo. Depois, a responsabilidade pelo pagamento do imposto caberá à sociedade dominante.

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