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Senhorios podem abater todo o imposto ao IRS

Desde que o imóvel dê rendimento durante todo o ano e esteja declarado como estando arrendado, o senhorio acaba por poder deduzir ao IRS o valor total do adicional ao IMI.

casas prédios imóveis
casas prédios imóveis Bruno Simão/Negócios
17 de Outubro de 2016 às 00:01
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Os proprietários de prédios arrendados poderão deduzir à colecta do seu IRS o novo imposto adicional ao IMI. A regra, prevista na proposta de Orçamento do Estado para 2017, foi a forma encontrada pelo Governo para proteger o arrendamento, que tem vindo a prometer incentivar e dinamizar. Na prática, a dedução ao IRS terá como limite a parte da colecta de imposto que  seja proporcional aos rendimentos líquidos ca categoria F. Se o proprietário optar pela taxa especial de 28% prevista para os rendimentos prediais, então o limite será o da colecta resultante da aplicação dessa taxa.

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