TC volta a travar lei que limita regresso da Função Pública à Caixa Geral de Aposentações

Tribunal Constitucional defende que uma lei retroativa restritiva de direitos é, "à partida, constitucionalmente ilegítima". É a segunda decisão favorável à reinscrição de trabalhadores do Estado na CGA. Ao fim de três juízos nesse sentido, o TC tem de se pronunciar de forma geral e abstrata, valendo para todas as situações.
Tribunal Constitucional alega que está em causa a violação do princípio da proteção da confiança.
João Cortesão
Negócios 06 de Abril de 2026 às 09:06

O Tribunal Constitucional (TC) voltou a declarar inconstitucionais as normas que limitam o regresso de trabalhadores da Função Pública à Caixa Geral de Aposentações (CGA), avança o nesta segunda-feira. A decisão consta de um novo acórdão no qual os juízes do Palácio Ratton rejeitam o recurso do Ministério Público, alegando estar em causa a violação do princípio da proteção da confiança.

É a segunda decisão do Tribunal Constitucional favorável à reinscrição de trabalhadores do Estado na CGA, que oferece um sistema de proteção social mais favorável do que a Segurança Social designadamente no pagamento de baixas médicas. Ao fim de três juízos nesse sentido, o TC tem de se pronunciar de forma geral e abstrata, valendo para todas as situações. 

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É de salientar que esse subsistema de proteção social deixou de aceitar novos subscritores desde 1 de janeiro de 2006. Ou seja, apenas os trabalhadores que estavam inscritos em data anterior podem regressar à CGA quando voltarem a exercer funções na Administração Pública. Essa reinscrição só é possível quando se verifique que não existiu descontinuidade temporal na prestação de trabalho ao Estado ou quando, em existindo, se comprove que foi involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades da carreira. O funcionário público não pode ainda ter exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público.

O TC considera, no entanto, que essa regra viola o princípio da proteção da confiança, que está consagrado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa. "Uma lei retroativa restritiva de direitos é, à partida, constitucionalmente ilegítima", lê-se no acórdão. Segundo os juízes, houve uma atuação do Estado geradora de expectativas, que eram legítimas, e influenciaram decisões de vida dos trabalhadores, não existindo interesse público suficiente que justifique a sua frustração.

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