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Gestores públicos passam a ter sanções financeiras só em caso de dolo ou culpa grave

Proposta do Governo, que vai ser aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira, vai alinhar a responsabilidade financeira dos gestores públicos com a dos privados e concretizar a eliminação do visto prévio. Medida não deverá agradar ao Tribunal de Contas.

Gonçalo Matias, ministro da Reforma do Estado, tem a pasta da reforma da lei do Tribunal de Contas.
Gonçalo Matias, ministro da Reforma do Estado, tem a pasta da reforma da lei do Tribunal de Contas. João Cortesão / Jornal de Negócios
08:44

O Governo vai aprovar esta quinta-feira um novo regime de responsabilidade para os gestores públicos, que passam a só poder ser sancionados financeiramente em caso de dolo (intenção de prejudicar o Estado) ou culpa grave (negligência grosseira), avança o nesta quinta-feira. É a principal alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC). 

A medida vai alinhar a responsabilidade financeira dos gestores públicos com a dos privados e concretizar a eliminação do visto prévio. Não deverá, no entanto, agradar à presidente do Tribunal de Contas (TdC), Filipa Urbano Calvão, que defende que eliminar ou reduzir significativamente o modelo do visto prévio e devia ser acompanhada por uma medida de um reforço do regime de responsabilização dos gestores públicos.

Nas linhas gerais da proposta que vai ser aprovada em Conselho de Ministros, o valor a partir do qual haverá fiscalização preventiva ainda não está definido, mas é claro que o visto prévio deixará de ser aplicável à generalidade dos contratos. , ou a 950 mil euros, quando este for o valor de vários contratos interligados.

Em relação à responsabilidade financeira dos gestores públicos, a ideia é corrigir um modelo assente na "desconfiança" e que é "desproporcional e desajustado à realidade", a ponto de prejudicar a capacidade do Estado de atrair profissionais qualificados e de diminuir a eficiência administrativa. Assim, um gestor só deve estar obrigado a pagar o prejuízo aos cofres públicos quando se conclua que agiu de forma intencional, imprudente ou negligente.

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