Venda de casas a empresas municipais dá isenção de mais-valias
A Autoridade Tributária interpreta a lei no sentido de aceitar que a venda de imóveis a empresas municipais de habitação esteja incluída no benefício fiscal que isenta de tributação as mais-valias que os contribuintes obtenham com o negócio.
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Os ganhos provenientes das alienações onerosas de imóveis para habitação a empresas municipais de habitação deverão beneficiar da isenção sobre as mais-valias prevista no pacote Mais Habitação. A orientação é da Autoridade Tributária e Aduaneira e é resultado de um pedido de informação apresentado pela Porto Vivo, SRU, a empresa municipal criada pela câmara da Invicta com a tarefa de conduzir o processo de reabilitação urbana da cidade e dinamizar a área da habitação.
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