Comércio apanhado de surpresa com eliminação do desconto no IRS das rendas
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) não se conforma com o facto de os contratos para o arrendamento comercial não estarem incluídos na lei que prevê uma redução de IRS para os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento de longa duração. "É um sinal negativo dado pelo Governo e pelo PS", considera João Vieira Lopes, presidente da CCP.
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Uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentada pelo PS e agora aprovada no Parlamento veio determinar que o desconto no IRS se destina apenas aos contratos para arrendamento habitacional. Em causa estavam aqueles que foram assinados entre janeiro e setembro do ano passado, uma vez que em outubro entrara já em vigor uma lei que dizia que, daí para a frente, os arrendamentos que não tivessem como objeto a habitação permanente não poderiam ser abrangidos.
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"É um contrassenso tirar o incentivo em IRS aos contratos de longa duração para o arrendamento comercial", crítica João Vieira Lopes, que explica que, em outubro, tinham já sido "apanhados de surpresa" com a alteração que foi feita na lei. Agora, diz, "estamos perante um duplo absurdo". Embora o desconto seja aproveitado pelos proprietários,"os inquilinos beneficiariam na medida em que teriam uma maior estabilidade nos seus arrendamentos e além disso a tendência seria para as próprias rendas baixarem".
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O desconto no IRS para os arrendamentos de longa duração entrou em vigor em janeiro de 2019. A lei então publicada não fazia qualquer distinção, referindo-se a todos os arrendamentos e deixando margem para que todos fossem abrangidos. A lei acabaria por ser mudada a partir de outubro, quando passou a estar preto no branco que só se aplicava a arrendamento para habitação permanente.
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Faltava saber como seriam tributados os contratos para comércio ou indústria firmados nos primeiros nove meses do ano e a resposta veio com a proposta de alteração ao OE apresentada pelo PS e agora aprovada. Esta veio conferir à alteração de outubro a natureza de "norma interpretativa" o que, tecnicamente, significa que se aplica retroativamente a janeiro. Por outras palavras, quem fez contratos de longa duração para o comércio pensando que teria um benefício fiscal, fica agora a saber que tal não acontecerá.
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