Benfeitorias não autorizadas também dão indemnização aos inquilinos
Governo alarga as situações em que obras realizadas pelos inquilinos na casa arrendada devem ser indemnizadas pelo senhorio se o contrato for denunciado.
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Sempre que o inquilino, perante uma proposta de actualização de um contrato de arrendamento anterior a 1990 (contratos antigos), opte por denunciar o contrato e abandonar a casa, tem direito a ser indemnizado pelo senhorio pelas benfeitorias que tenha levado a cabo no imóvel, independentemente do que esteja estipulado no contrato de arrendamento ou, novidade, ainda que não tenham sido autorizadas pelo proprietário do imóvel. Por outro lado, no caso de arrendamento comercial, se o contrato for denunciado pelo senhorio para realização de obras profundas ou para demolição, haverá também lugar a indemnização por obras necessárias e úteis que tenham sido feitas na casa pelo inquilino. Mais uma vez, mesmo que o senhorio as não tenha autorizado e independentemente do que preveja o contrato de arrendamento.