Nova lei das rendas "não deverá aplicar-se a todos os contratos antigos"
Casas de renda limitada, em zonas como Alvalade ou Olivais, no caso de Lisboa, poderão escapar aos aumentos
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As casas de renda limitada, cujos contratos são anteriores a 1990 e decorrem de um regime especial não deverão ser abrangidas pela nova lei das rendas e, mas concretamente, pelas novas regras que permitem liberalizar os contratos antigos. Quem o garante é Helena Roseta, vereadora da Câmara de Lisboa com o pelouro da Habitação, sendo que os serviços jurídicos do município estão actualmente a estudara questão em detalhe e a efectuar a necessária avaliação jurídica.