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Rendas: esquecimento num ano anula para sempre desconto no IMI

As Finanças consideram que, se num determinado ano o proprietário não proceder à participação de rendas prevista para quem tem rendas mais baixas do que o IMI a pagar, então no ano seguinte já não poderá beneficiar da salvaguarda prevista na lei.

casas predios imobiliario rendas antigas
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16 de Janeiro de 2018 às 22:50
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É um esquecimento que pode sair  caro. Os senhorios com rendas muito baixas que se esqueçam de participar o valor às Finanças num determinado ano perdem, de forma irreparável, esse direito nos anos futuros. Em causa está um benefício atribuído a quem tenha rendas tão baixas que possam, no total do ano, ser inferiores ao IMI a suportar pelo imóvel. A questão é tanto mais importante quanto o período transitório previsto na lei das rendas para contratos antigos acaba de ser prorrogado de cinco para até dez anos.

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