Benefícios fiscais oficialmente prorrogados por mais um ano
O Fisco acaba de publicar a circular onde vem garantir que um conjunto de benefícios fiscais não caducou e se mantêm válidos este ano. Em causa estão desde incentivos à reabilitação urbana, passando por isenções de impostos sobre as mais-valias de não residentes ou o regime especial da zona Franca da Madeira.
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De acordo com a lei, há um conjunto alargado de benefícios fiscais que são temporários, caducando automaticamente ao fim de cinco anos, a menos que sejam expressamente prorrogados. O Orçamento do Estado para 2017 determinou a prorrogação de alguns deles, mas foi omisso relativamente a outro grupo, o que levantou dúvidas sobre a sua permanência.
Em fóruns públicos, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tentou sossegar os agentes económicos quanto à sua validade, explicando que o Fisco entende que os cinco anos se contam desde a última vez que cada benefício fiscal foi alterado, o que dispensava a prorrogação de vários casos.
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Contudo, como a palavra final em matéria de impostos é da Autoridade Tributária, por razões de segurança jurídica, Rocha Andrade pediu aos serviços que emitissem uma circular, tal como o Negócios escreveu em Fevereiro.
Apesar de se tratar de matéria aparentemente simples do ponto de vista técnico, a circular tardou a chegar, tendo sido publicada esta quinta-feira, 5 de Maio, no Portal das Finanças, isto três meses depois de fonte oficial das Finanças ter confirmado ao Negócios que já estava a ser trabalhada, e mais de um mês depois de Fernando Rocha Andrade ter despachado nesse sentido (que não está disponível na página electrónica do Portal das Finanças onde se publicitam os despachos oficiais).
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Também esta quinta-feira, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma alteração onde vem expressamente prorrogar os benefícios fiscais ao mecenato científico, que, por lapso, tinham ficado de fora do Orçamento do Estado para 2017.
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