Dicas para a entrega do IRS em dois minutos
Quanto mais rápido submeter a sua declaração, mais rápido o Fisco trata da liquidação do imposto e de reembolsos a que haja lugar. No ano passado, por exemplo, os primeiros reembolsos chegaram pouco mais de uma semana depois, em média, 12 a 13 dias depois da entrega das declarações.
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Mas a pressa pode ser inimiga da perfeição. Antes de entregar, convém verificar se tem todas as senhas de acesso operacionais - as suas, as dos filhos e, por exemplo, de pais ou sogros que vivam na mesma casa.
Depois, vale a pena verificar todos os valores, não dos rendimentos que tenha tido, mas das deduções à coleta a que tenha direito, com despesas de saúde, educação, rendas, ou lares, entre outras. E este ano há uma nova dedução a verificar, para quem, no ano passado, tenha tido custos com trabalhadores do serviço doméstico. Desde que tenha feito os devidos pagamentos à Segurança Social e tenha entregue a declaração modelo 10 às Finanças, esse valor deverá também aparecer pré-preenchido. são 5% do total até um máximo de 200 euros.
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Mas vamos então à entrega da declaração. Primeiro, deve verificar se tem direito a IRS Automático, ou seja, a uma declaração em que tudo o que há a declarar já vem pre-preenchido pelo Fisco e o contribuinte só terá de verificar e confirmar, assim submetendo a declaração. Pode ser o seu caso se só tiver rendimentos do traballho, pensões ou como independente, mas mesmo assim não é certo e depende da circunstância de cada um, por exemplo dos benefícios fiscais a que tenha direito.
Se detetar incorreções, o melhor é não aceitar e optar por uma declaração normal, em que poderá, manualmente, alterar valores pré-preenchidos pela AT com as quais não concorde.
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Os contribuintes mais novos poderão ter acesso ao IRS Jovem mas, se cumprirem os requisitos têm de assinalar essa opção, caso contrário o Fisco não levará isso em conta quando fizer a liquidação.
Outra novidade nas declarações deste ano é a obrigação de inscrever prémios que tenha recebido da empresa no ano passado e que estão isentos até ao valor de uma remuneração anual. Mas tem de os declarar na mesma.
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Dois alertas ainda: os casais devem sempre verificar de lhes é mais favorável entregar a declaração em conjunto ou em separado. À partida, se um deles tiver rendimentos muito superiores ao outro, então é melhor a declaração conjunta, mas para ter certezas, só fazendo uma simulação.
E, finalmente, verifique se o IBAN está correto antes de submeter a declaração, para evitar demoras nos reembolsos.
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Por falar em reembolsos, naturalmente que tudo dependerá das despesas que tenha tido ao longo do ano, mas as alterações feitas em matéria de retenção na fonte permitem antecipar que este ano os reembolsos serão realmente menores, com o imposto retido mensalmente mais próximo do que é realmente devido.
Submetida a declaração, é esperar pela nota de liquidação. Se tiver imposto a pagar terá de o fazer até 31 de agosto.
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