Fundos que invistam até 25 anos para arrendamento são indemnizados se a lei mudar
A lei que criou novos incentivos fiscais tem uma garantia para os grandes investidores que apostem na construção para arrendamento: se a lei mudar entretanto, terão direito a ser indemnizados. Se incumprirem poderão ter de devolver parte ou a totalidade dos benefícios.
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“As alterações legislativas e regulamentares que alterem o regime de fixação e atualização de rendas ou outro regime contratual relevante, que afete o equilíbrio económico-financeiro dos contratos” celebrados ao abrigo do novo regime dos contratos de investimento para arrendamento habitacional (CIA) “conferem ao investidor o direito a indemnização”. A garantia consta da lei que criou o novo conjunto de incentivos fiscais para a habitação e, na prática, assegura que os benefícios em causa se manterão ao longo de períodos que podem ir aos 25 anos, ou seja, enquanto o CIA estiver em vigor.