IVA a 6%, redução de IRS nas rendas, IMT a 7,5% para não residentes. O novo pacote fiscal para a habitação

IVA desce para 6% na construção e reabilitação e também se aplica a quem vai construir a própria casa, que terá acesso a um novo regime para restituição parcial do IVA. Vendas de imóveis para depois reinvestir em habitação ficam isentas de mais valias. Para os não residentes, o IMT terá uma taxa única de 7,5%.
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Filomena Lança 13:37

Reduções no IVA e no IRS, isenções de IMT, IMI ou Selo, um novo regime simplificado para a renda acessível ou uma taxa única de IMT para as aquisições de habitação por estrangeiros. O pacote de incentivos fiscais à habitação, que o Governo aprovou na passada sexta-feira, já deu entrada no Parlamento e detalha todas as medidas já anunciadas pelo Executivo.

Poderão beneficiar da taxa reduzida de 6% as empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que se destinem à venda para habitação própria permanente do adquirente ou para arrendamento habitacional desde que as rendas não ultrapassem 2.300 euros e o valor da venda seja, no máximo, de 648 mil euros - valores que poderão depois ser atualizados anualmente por decisão do Executivo.

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Os imóveis terão de ser vendidos ou arrendados num prazo máximo de 24 meses a contar da data da licença de utilização.

No caso de investimento em habitação feito pelo próprio, em empreitadas de construção de imóveis para habitação própria e permanente, haverá um regime de restituição parcial do  IVA suportado.

A , mas com algumas exceções, nomeadamente se o imóvel for para arrendamento habitacional e seja arrendado em, pelo menos, 36 meses, seguidos ou interpolados, durante os primeiros cinco anos após a aquisição.

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Tal como tinha sido já anunciado, haverá uma redução de IRS e IRC sobre os rendimentos de contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional, obtidos até ao final de 2029. No primeiro caso, a taxa autónoma aplicada às rendas reduz-se para os 10% no caso de contratos cuja renda não ultrapasse os 2.300 euros e que sejam celebrados por um período de pelo menos três anos. Tratando-se de empresas, os rendimentos prediais serão considerados em apenas 50%.  Têm de estar sempre em causa rendas a valores moderados, ou seja, até 2.300 euros por mês. 

O Governo avança, por outro lado, com um novo regime de contratos de investimento para arrendamento (CIA), que preveem um conjunto de benefícios fiscais ao investimento na construção, reabilitação ou aquisição de imóveis para arrendamento ou subarrendamento habitacional. Os benefícios deverão manter-se por um período até 25 anos e abrangerão a oferta de habitação que respeite os limites de 2300 euros no caso das rendas e 648 mil euros, no caso da venda.

Para os inquilinos, também como tinha sido já anunciado, o limite da dedução anual em IRS das rendas pagas no âmbito de contratos de arrendamento habitacional passa para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros a partir de 2027, inclusive.

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Já os arrendatários de habitações de custos controlados que adquiram as respetivas habitações, beneficiarão de uma redução do IMT e imposto do selo que suportem na compra.

A proposta agora apresentada no Parlamento prevê também um novo regime simplificado de arrendamento acessível (RSAA), que deverá substituir o atual programa de arrendamento acessível (PAA), que o Governo disse, inicialmente, que pretendia manter, mas para os contratos já em curso.

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O RSAA “representa uma nova visão do arrendamento acessível, dando prevalência à simplificação e eficiência, no sentido de superar os constrangimentos decorrentes da complexidade” do PAA, refere o Executivo na sua proposta. Será aplicado a rendas abaixo de um limite, que terá por base 80% da mediana de valores de renda por metro quadrado em cada concelho.

Clarifica-se, por outro lado, o arrendamento acessível por entidades públicas.

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