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Base de dados do Fisco: todos a cobiçam, só uma parte lhe acede

Há mais de uma dezena de entidades e um número incontável de pessoas com acesso às bases de dados do Fisco. A Autoridade Tributária emitiu instruções para clarificar quem pode ter o quê.

Bruno Simão/Negócios
13 de Dezembro de 2016 às 00:01
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Polícia Judiciária nas investigações criminais. Segurança Social para controlar a atribuição de prestações sociais. Autoridades rodoviárias para agilizar multas de trânsito. Agentes de execução para saberem o património dos devedores. Municípios para executarem a cobrança de taxas e rendas de habitação social. A lista das entidades que podem aceder directamente às bases de dados do Fisco é longa e o número de pessoas que directa ou indirectamente tem contacto com este tipo de informação é incontável e continua a crescer.

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