Construir em terreno comprado para revenda obriga a pagar IMT
Autoridade Tributária considera que uma entidade que se dedique à compra de imóveis para revenda não pode levar a cabo qualquer construção, ainda que apenas a inicie, num terreno adquirido nesse âmbito, sob pena de perder o direito à isenção de IMT.
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Lançar as bases para uma obra num terreno destinado a construção, mas que tenha sido inicialmente comprado para revenda - e por isso não tenha pago IMT - corresponde a um "desvio em relação ao fim" inicialmente declarado, o que faz caducar a isenção de imposto que existe nestes casos. A orientação é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e consta de uma informação vinculativa recentemente divulgada no Portal das Finanças. Nestas circunstâncias, o contribuinte terá de devolver ao Fisco o IMT que deixou de pagar no momento da aquisição, acrescido de juros compensatórios.
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