Da confirmação do agregado familiar à entrega da declaração: as datas a não perder no IRS
Até 1 de abril, quando começa oficialmente o prazo para a entrega do IRS, há vários procedimentos a cumprir para garantir que todas as deduções à coleta são devidamente aproveitadas e assim maximizar o reembolso a que haja lugar. Este ano, o Fisco lançou uma aplicação que facilita o processo.
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19 de fevereiro Confirmar o agregado familiar O prazo terminava esta segunda-feira, 15 de fevereiro, mas houve dificuldades de acesso ao Portal das Finanças e foi prorrogado até dia 19. Esta operação destina-se a informar o Fisco sobre alterações registadas no ano anterior no agregado familiar, como um divórcio ou o nascimento de um filho. A informação a dar é a que existia a 31 de dezembro do ano anterior e o Fisco usa-a, nomeadamente, para pré-preencher a declaração.
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