Despesas com pedidos de informação prévia não abatem às mais-valias de imóveis
A Autoridade Tributária considera que um pedido de informação prévia e as despesas associadas à sua obtenção não encaixam no conceito de encargos com a valorização do imóvel e, portanto, não relevam para efeitos de cálculo das mais-valias em caso de venda do mesmo.
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Os gastos que um proprietário tenha com um pedido de informação prévia (PIP) destinado a avançar com um projeto urbanístico e respetivo licenciamento não podem ser aceites para efeitos de cálculo das mais-valias em caso de venda do imóvel por não configurarem "um encargo com a valorização" do mesmo. A orientação é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e foi recentemente emitida e publicada na sequência da apresentação de um pedido de informação vinculativa apresentado por um contribuinte.
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