Duodécimos travam cobrança de contribuições extraordinárias
As contribuições extraordinárias caducam a 31 de dezembro, e não poderão ser arrecadadas em regime de duodécimos. Valem cerca de 490 milhões de euros para os cofres do Estado.
- Partilhar artigo
- ...
Num cenário cada vez mais provável de não aprovação do Orçamento do Estado e de dissolução do Parlamento, o país terá de entrar no novo ano em regime de duodécimos. Na prática será quase meio ano sem um novo OE aprovado, com consequências que implicam, desde logo, a não aplicação de tudo quanto sejam medidas extraordinárias constantes no OE de 2021. A começar pelas contribuições extraordinárias, que se arrastam há alguns anos, mas que nunca perderam a característica da excecionalidade. Segundo os especialistas ouvidos pelo Negócios, não poderão continuar a ser cobradas e uma posterior aplicação retroativa é discutível, fazendo antecipar nova litigância judicial, leia-se, contestação em tribunal.
Mais lidas