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Duodécimos travam cobrança de contribuições extraordinárias

As contribuições extraordinárias caducam a 31 de dezembro, e não poderão ser arrecadadas em regime de duodécimos. Valem cerca de 490 milhões de euros para os cofres do Estado.

Fisco finanças autoridade tributaria impostos
Fisco finanças autoridade tributaria impostos Miguel Baltazar
27 de Outubro de 2021 às 08:00
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Num cenário cada vez mais provável de não aprovação do Orçamento do Estado e de dissolução do Parlamento, o país terá de entrar no novo ano em regime de duodécimos. Na prática será quase meio ano sem um novo OE aprovado, com consequências que implicam, desde logo, a não aplicação de tudo quanto sejam medidas extraordinárias constantes no OE de 2021. A começar pelas contribuições extraordinárias, que se arrastam há alguns anos, mas que nunca perderam a característica da excecionalidade. Segundo os especialistas ouvidos pelo Negócios, não poderão continuar a ser cobradas e uma posterior aplicação retroativa é discutível, fazendo antecipar nova litigância judicial, leia-se, contestação em tribunal.

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