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Fisco aperta crivo no acesso ao IMT Jovem

Ser de dono um imóvel que faz parte de uma herança ainda indivisa, de uma ruína, ou uma casa sem condições de habitabilidade são condições que impossibilitam o acesso à isenção de IMT, entende a AT.

Miguel Baltazar
16 de Outubro de 2024 às 07:00
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Um jovem que seja proprietário de um imóvel em ruínas, mas que em tempos tenha sido usado para habitação não poderá beneficiar de isenção de IMT na compra da sua primeira habitação. O benefício estará igualmente vedado a quem tenha uma casa em “condições muito deficientes de habitabilidade” ou, ainda, se tiver recebido um prédio em herança e mesmo que este pertença a vários donos e faça parte ainda de uma herança indivisa.

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