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Fisco ganha na secretaria caso contra gasolineira

Tribunal considerou que a cobrança da CSR não foi um erro atribuível aos serviços, mas apenas estes a aplicarem a lei. Assim sendo, o prazo para o contribuinte reclamar é mais baixo e neste caso já tinha sido ultrapassado. Se a orientação vingar, vai limitar pedidos de reembolso de anos anteriores.

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carros automoveis veiculos automovel, carro, estrada João Cortesão
16 de Agosto de 2022 às 08:30
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A cobrança de um imposto que depois vem a ser considerado ilegal é um erro atribuível aos serviços, ou uma situação em que estes se limitam a aplicar a lei em vigor? A questão tem sido muito debatida, na medida em que impacta com os prazos dados aos contribuintes para reclamarem dos atos da Autoridade Tributária (AT), e já há sobre ela jurisprudência dos tribunais superiores, mas foi por aqui o caminho escolhido pelos árbitros do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) para decidir mais um processo sobre a polémica Contribuição do Serviço Rodoviário (CSR).

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