Fisco perde recurso sobre contribuição rodoviária
É a primeira decisão de um tribunal superior sobre a Contribuição do Serviço Rodoviário, que apesar de já ter sido eliminada, continua a ser contestada em tribunal. Ao contrário do que a AT defendia, o Tribunal Central Administrativo validou a decisão do tribunal arbitral, considerando que este era competente.
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Os tribunais arbitrais são competentes para decidir sobre os "pedidos de anulação de liquidações" de Contribuição do Serviço Rodoviário (CSR), "bem como dos pedidos restitutórios e indemnizatórios que lhes são acessórios". O entendimento é do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), num acórdão agora publicado que é, também, a primeira decisão de um tribunal superior em matéria de CSR, uma contribuição que já nem sequer existe, mas que continua a fazer correr tinta nos tribunais nacionais.Esta orientação vem contrariar aquele que tem sido um dos argumentos utilizadas pela Autoridade Tributária (AT) para se defender nas centenas de impugnações da CSR que têm dado entrada no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Não sendo vinculativa para os demais tribunais é, ainda assim, uma importante peça numa história que tem já alguns anos e que, inclusivamente, chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
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