Gastos com serviço doméstico dão desconto no IRS. Declaração tem de entrar em fevereiro
Em 2025, pela primeira vez, os gastos do agregado familiar com empregados de serviço doméstico poderão ser deduzidos à coleta do IRS do ano anterior. Os dados serão fornecidos ao Fisco pela Segurança Social, mas o empregador tem de entregar declaração modelo 10 até ao final de fevereiro.
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O IRS do ano passado, a liquidar este ano, terá, pela primeira vez, a possibilidade de dedução à coleta de um montante correspondente a 5% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com pagamentos de trabalho doméstico com um limite global de 200 euros. A medida entrou em vigor com o Orçamento do Estado para 2024 e, portanto, aplica-se aos rendimentos desse ano, cuja declaração será entregue a partir de abril.
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