STA anula forma de empresas evitarem taxa sobre viaturas
As tributações autónomas sobre as viaturas mistas e de passageiros das empresas são sempre para pagar, mesmo que seja feita prova de que não existe qualquer uso pessoal. Um acórdão do STA, sobre as motas dos CTT, veio fixar jurisprudência, impedindo decisões em contrário para o futuro. Fisco sai a ganhar.
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As normas legais que que estabelecem a tributação autónoma dos gastos das empresas com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos “constituem normas de incidência tributária que não consagram qualquer presunção que seja passível de prova em contrário”. Com esta decisão, publicada na passada semana em Diário da República, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) vem pôr um ponto final às dúvidas que dividiam especialistas e que, nos últimos tempos, têm vindo a dar origem a diferentes decisões judiciais nos tribunais arbitrais. Na prática, é uma derrota para as empresas e envolve muitos milhares de euros de impostos.
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