Vai ter de declarar operações com criptoativos deste ano ao Fisco. Saiba tudo em 5 perguntas e respostas
As Finanças vão passar a ter mais dados sobre quem compra, vende ou guarda criptoativos, dificultando a vida aos contribuintes que não declaram essas informações. O explicador da semana diz-lhe o que está em causa e deixa o aviso: as coimas podem chegar aos 22 mil euros.
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O que muda?
As declarações já eram obrigatórias, mas, na prática, não estavam operacionalizadas. A partir de agora, os prestadores de serviços de criptoativos vão passar a estar obrigados a um regime de comunicação de informações sobre os utilizadores residentes em Portugal, com o envio anual, para as Finanças, de reportes sobre operações de troca e transferência de criptoativos.
A medida resulta da transposição de uma diretiva europeia – a chamada DAC8 - para a legislação nacional.
O que diz a diretiva?
A DAC8 tem por objetivo combater a fraude e a evasão fiscais ao nível da União Europeia e alarga o âmbito da troca automática de informações, passando a incluir os prestadores de serviços de criptoativos que são, em geral, de difícil controlo e fiscalização.
Estes prestadores de serviços passam a ter de recolher e enviar para o Fisco informações sobre os utilizadores e sobre as transações que abrangem desde trocas entre criptoativos e moeda fiduciária, pagamentos em cripto ou transferências para carteiras externas, entre outras.
E a lei em Portugal?
No caso português, apesar de a lei fiscal prever já um regime específico de tributação dos criptoativos e uma obrigação declarativa por parte dos CASP, (do inglês Crypto-Asset Service Provider), essa obrigação nunca chegou a ser implementada, deixando a Autoridade Tributária sem informação estruturada sobre operações com criptoativos.
Com esta nova legislação não são alteradas as normas fiscais que já existem, mas o Fisco passa a ter nas mãos um volume significativo de informação que vai permitir identificar potenciais situações de rendimentos não declarados e trazer mais transparência ao setor.
A lei vai chegar a todos?
O braço do Fisco não vai chegar a todo o universo cripto. Na verdade, a diretiva europeia não abrange a realidade total do ecossistema cripto, cobre apenas uma parte relativa aos intermediários formais, registados e visíveis. Ou seja, grande parte da atividade vai continuar fora do radar regulatório onde residem precisamente, o maior risco fiscal e onde a visibilidade continua reduzida.
No entanto, quem não cumprir vai sentir na carteira. As coimas podem chegar aos 22 mil euros, estando também prevista a possibilidade de revogação do registo do operador ou, no limite, a cessação da atividade na União Europeia.
Quando entra em vigor?
O projeto de diploma já foi enviado pelo Governo ao Parlamento e o objetivo é que o novo regime produza efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2026. Aliás, Portugal já devia ter transposto até 31 de dezembro do ano passado, tendo, entretanto, sido alvo de um processo por infração. O primeiro reporte relativo a 2026 deve ser entregue até 31 de maio de 2027.