Fisco revê regras para desbloquear IMI das eólicas
A Autoridade Tributária e Aduaneira reviu a forma como deve ser calculado o valor patrimonial tributário dos parques eólicos para efeitos de IMI, adaptando-se às decisões dos tribunais que têm vindo a dar razão aos contribuintes. Regras aplicam-se também às centrais solares.
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As centrais eólicas e as centrais solares devem ser qualificadas como prédios urbanos industriais, em função do licenciamento das construções, sendo que, na ausência de licenciamento, deverá, ainda assim, considerar-se que têm um “destino normal industrial”, na medida em que “nas instalações em causa é desenvolvida a atividade económica de produção de eletricidade de origem eólica e solar”. Por outro lado, a sua avaliação para efeitos de IMI deverá ser efetuada pelo chamado “método do custo adicionado do valor do terreno” e, mais, deverão ser tidas em conta “as subestações, os edifícios de comando e as torres eólicas que compõem a central, bem como o terreno onde estejam implantadas”.
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