IMI das barragens: Proposta dos peritos deita por terra avaliações já feitas pelo Fisco
Grupo de trabalho propõe uma alteração à lei para que as barragens, eólicas e parques solares sejam consideradas como prédios e os equipamentos contem para efeitos de avaliação, mas como a lei só vale para o futuro, isso abre a porta a que todas as avaliações e liquidações de IMI feitas até ao momento fiquem sem efeito.
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Os especialistas do grupo de trabalho encarregado de avaliar o tema do IMI das barragens, criado pelo ministro das Finanças, propõe que o código seja alterado no sentido de deixar claro que os centros eletroprodutores de energias renováveis - barragens, parques eólicos ou parques solares - integram o conceito de prédios, como tal devendo ser avaliados para efeitos de IMI. Por outro lado, essa avaliação deve levar em linha de conta os respetivos equipamentos. Uma tal alteração seria uma forma de clarificar dúvidas que hoje existem e que engrossam a lista de processos em tribunal, mas teria também o efeito de deitar por terra as avaliações e liquidações feitas até ao momento, uma vez que a lei fiscal só dispõe para o futuro, avisam os fiscalistas ouvidos pelo Negócios, que esperam nova vaga de impugnações.
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