Fisco quis cobrar IRC à Católica, mas Supremo travou
A AT liquidou IRC à Universidade Católica com base nas alterações à lei decorrentes da revisão da Concordata, mas o Supremo Tribunal Administrativo não aceitou o argumento. Decisão só vale para o caso concreto, em que estava em causa imposto superior a um milhão de euros.
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A Universidade Católica Portuguesa (UCP) beneficia de uma isenção em IRC criada por uma “norma própria” em 1971, pelo que as alterações que entretanto se verificaram ao nível da Concordata entre o Estado Português e a Igreja, não têm qualquer impacto na referida isenção, que deve manter-se.
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