IRC: Ginásios só contam se forem na empresa
As empresas só podem deduzir para efeitos de IRC os gastos com ginásios que funcionem dentro das suas próprias instalações. Se assim não for, os valores em causa contam como remunerações acessórias e os trabalhadores terão de pagar IRS.
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Pode uma empresa conceder apoios financeiros aos seus colaboradores para assim os reembolsar da mensalidade que pagam no ginásio? Ou pode fazer um acordo com os ginásios e pagar para que os trabalhadores possam frequentá-los mediante apresentação do cartão da empresa? A questão chegou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e foi colocada por uma empresa que deixou de poder manter o seu próprio ginásio nas suas instalações, mas queria, ainda assim, poder manter esse benefício aos seus trabalhadores e deduzir o custo para efeitos de IRC.