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Cauções no arrendamento também pagam IRS

No ano em que o senhorio recebe a caução deve declará-la no seu IRS e suportar o respetivo imposto. Quando a tiver de devolver, pode abater o valor, a título de perdas, esclarece a Autoridade Tributária.

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casas, rendas, imobiliário Alexandre Azevedo
14 de Junho de 2023 às 08:00
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A caução, que os proprietários de imóveis arrendados podem cobrar no início de um contrato, e que serve de adiantamento para incumprimentos futuros ou para cobrir a reparação de danos causados pelo inquilino, deve ser considerada “para efeitos de IRS no ano do seu recebimento”, contando como um rendimento sujeito a imposto. O esclarecimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), e consta de um documento interno elaborado pela Área de Gestão Tributária – Impostos sobre o Rendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, destinado a “harmonizar procedimentos” entre os serviços.

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