Fisco faz “interpretação restritiva” sobre isenção de prémios em IRS
A AT divulgou um esclarecimento a explicar como deve ser interpretada a norma que veio isentar de IRS os bónus que as empresas decidam atribuir aos seus trabalhadores. Prémios com os quais o trabalhador já conte e que sejam atribuídos mais do que uma vez a cada cinco anos não beneficiam.
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Para terem isenção de IRS, os prémios de produtividade pagos pelas empresas aos seus trabalhadores – o chamado 15.º mês – devem ser pagos “de forma voluntária e sem carácter regular”. Isso é o que a lei já prevê, mas a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem agora explicar que estão aqui incluídas as quantias pagas pelas empresas “que não decorram de uma obrigação jurídica, designadamente do contrato de trabalho” e, por outro lado, que fiquem de fora do conceito de regularidade do código contributivo.
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