IRS: Agregado familiar tem de ser comunicado até 15 de fevereiro
A situação a reportar, recorde-se, é aquela que se verificava a 31 de dezembro de 2021 - um filho nascido já este ano não deve ainda ser reportado para efeitos do IRS do último ano.
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Os contribuintes têm até 15 de fevereiro para comunicar ao Fisco as alterações verificadas aos respetivos agregados familiares e para confirmar se a informação que a Autoridade Tributária já lá tem corresponde à realidade. Não o fazendo, o Fisco não estará em condições de pré-preencher as declarações de IRS com a informação que detém em matéria de rendimentos e deduções.
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